Revogada Norma
13/12/1984
#5579

Resolução Nº 983

Altera disposições sobre arrendamento de bens de capital e normas para ingresso desses bens no país.

                        RESOLUCAO N. 000983                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei e do art. 16 da Lei n. 6.099,
de 12.09.74,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o item II da Resolução n. 666, de 17.12.80, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "II  -  Poderão ser objeto de arrendamento bens de  capital,
   obedecidas,  para seu ingresso no País, no que couber,  as  normas
   que  regem  a importação e ouvida a Carteira de Comércio  Exterior
   do  Banco  do Brasil S.A. - CACEX sobre a natureza da operação,  o
   mérito, a adequação e destinação do bem a ser arrendado."         

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              













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