Revogada Norma
13/12/1984
#6018

Resolução Nº 989

Estabelece juros e correção monetária para inadimplemento em crédito rural e agroindustrial.

                        RESOLUCAO N. 000989                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
arts. 4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e 5. da Lei n. 4.829,  de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Em casos de inadimplemento de obrigações previstas  no
Manual  do Crédito Rural, no Manual do Crédito Agroindustrial  ou  em
normas  especiais,  os  mutuários e os  agentes  financeiros  ficarão
sujeitos  ao pagamento de juros de 24% (vinte e quatro por cento)  ao
ano  e  correção  monetária  equivalente à  variação  das  Obrigações
Reajustáveis  do  Tesouro Nacional (ORTN), sem  prejuízo  das  demais
sanções regulamentares.                                              

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando  revogado o item VI  da  Resolução  n.  783,  de
16.12.82.                                                            

                             Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              










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