Revogada Norma
19/12/1984
#7450

Circular Nº 904

Estabelece limites e prazos para novas operações bancárias conforme margens operacionais vigentes.

                         CIRCULAR N. 000904                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista   o   disposto  na  Resolução  n.  990,  de  13.12.84,  decidiu
estabelecer que os bancos somente poderão realizar novas operações ao
amparo  da  revogada Resolução n. 796, de 11.01.83, até o  limite  de
eventuais margens operacionais para aplicações da espécie, existentes
na data de 14.12.84.                                                 

         2.   O   volume  da  margem  de  recursos  por  banco   será
quantificado pela diferença entre o valor de 5% dos Depósitos à Vista
e sob Aviso sujeitos a recolhimento compulsório e o montante, na data
de 14.12.84, de aplicações já autorizadas.                           

         3.  A  utilização da margem referida no item 1 terá o  prazo
máximo  de  120  (cento  e  vinte)  dias  contados  da  data  de  seu
congelamento,  findo  os quais não mais serão liberados  recursos  da
espécie, em nenhuma hipótese, ficando, ainda, estabelecida a data  de
29.03.85  como limite para ingresso de processos para exame no  Banco
Central.                                                             

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1984     


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor                                 











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