Revogada Norma
28/12/1984
#6450

Circular Nº 908

Autoriza instituições financeiras a negociar sanções financeiras em empréstimos rurais e agroindustriais para facilitar amortização ou liquidação de dívidas.

                         CIRCULAR N. 000908                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
13.12.84, decidiu que:                                               

         a)   as  instituições  de  crédito  podem  negociar  com  os
mutuários  de  empréstimos rurais ou agroindustriais os  valores  das
sanções  financeiras, concedendo rebates nos totais apurados  segundo
os  critérios  em vigor, desde que esse procedimento  contribua  para
assegurar a amortização ou liquidação das dívidas, mediante exame  de
cada caso;                                                           

         b)  a  orientação da alínea precedente será extensiva também
às sanções aplicadas por ordem do Banco Central;                     

         c)  a eventual redução concedida pelo agente financeiro  não
o desobrigará das normas do "Manual do Crédito Rural" e do "Manual do
Crédito  Agroindustrial", pelas quais lhe cumpre  recolher  ao  Banco
Central  o  total  das sanções, independentemente do  pagamento  pelo
mutuário,  quando  se  tratar de operação ao  amparo  de  repasse  ou
refinanciamento;                                                     

         d)  essas  diretrizes  serão retroativas  aos  processos  em
curso.                                                               

                             Brasília-DF, 28 de dezembro de 1984     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor