Revogada Norma
08/01/1985
#7680

Resolução Nº 996

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de arroz partido de países membros da ALADI.

                        RESOLUCAO N. 000996                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  arroz  partido  (NBM 10.06.04.00),  exceto  quirera,
quando  originárias dos países membros da Associação Latino-Americana
de  Integração (ALADI), no interesse da Política de Abastecimento  do
Governo Federal.                                                     

         II  -  À  Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil
S.A.   -   CACEX,  em  articulação  com  a  Secretaria  Especial   de
Abastecimento  e  Preços  - SEAP, da Secretaria  de  Planejamento  da
Presidência  da República - SEPLAN, cumpre estabelecer o  esquema  de
importação  do  referido produto, para os efeitos do  disposto  nesta
Resolução.                                                           

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10.12.84, inclusive. 

                             Brasília-DF, 8 de janeiro de 1985       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                


Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IOF para a importação de arroz partido segundo a Resolução n. 996?
A alíquota do IOF para a importação de arroz partido, exceto quirera, foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 996.
Qual é o objetivo da Resolução n. 996?
O objetivo da Resolução n. 996 é atender ao interesse da Política de Abastecimento do Governo Federal, reduzindo a alíquota do IOF para 0 (zero) na importação de arroz partido de países membros da ALADI.
Quando a Resolução n. 996 entrou em vigor?
A Resolução n. 996 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 1984.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 996?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 996.
O que é a Resolução n. 996 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 996 do Banco Central do Brasil, datada de 8 de janeiro de 1985, trata da redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para 0 (zero) na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de arroz partido, exceto quirera, originárias dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Quais produtos são afetados pela Resolução n. 996?
A Resolução n. 996 afeta a importação de arroz partido (NBM 10.06.04.00), exceto quirera, originários dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Quem é responsável por estabelecer o esquema de importação do arroz partido conforme a Resolução n. 996?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), é responsável por estabelecer o esquema de importação do arroz partido conforme a Resolução n. 996.
Quais leis e decretos são mencionados na Resolução n. 996?
A Resolução n. 996 menciona as Leis n.s 4.595, de 31.12.64, 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80.

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