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Permite cumprimento de exigibilidade com LTN ou ORTN, exceto ORTN com opção de resgate pela correção cambial.
CIRCULAR N. 000911
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista as disposições da Resolução n.
960, de 12.09.84, decidiu que a exigibilidade prevista na mencionada
Resolução poderá ser cumprida com LTN ou ORTN de qualquer espécie,
excetuadas apenas as ORTN com cláusula de opção de resgate pela
correção cambial.
2. Ocorrendo redução de exigível, será liberada, em
primeiro lugar, a parcela recolhida em espécie, porventura ainda
existente.
3. Fica revogada a Circular n. 886, de 17.09.84.
Brasília-DF, 17 de janeiro de 1985
José Luiz Silveira Miranda
Diretor
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