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Prorroga prazo para internação de feijão cores visando a política de abastecimento do governo federal.
RESOLUCAO N. 000998
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 29.01.85, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Dilatar, para 01.03.85, o prazo máximo estipulado na
Resolução n. 930, de 27.07.84, para internação de 14.700 (quatorze
mil e setecentas) toneladas de feijão cores (NBM 07.05.03.99), no
interesse da política de abastecimento do Governo Federal.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 1985
José Luiz Silveira Miranda
Presidente, em exercício
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