Norma
31/01/1985

Circular Nº 912

Estabelece diretrizes para apoio financeiro a produtores rurais afetados por enchentes no Espírito Santo.

A Circular Nº 912, de 31 de janeiro de 1985, estabelece diretrizes para apoiar produtores rurais do Espírito Santo afetados por excesso de chuvas e inundações. As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural devem observar as seguintes orientações:

  • Examinar a capacidade de pagamento dos mutuários conforme o MCR 6-1-12, concedendo prorrogações necessárias para o pagamento das dívidas.

  • Processar pedidos de cobertura do PROAGRO com agilidade, coordenando as perícias com órgãos de assistência técnica.

Devido à intrafegabilidade de várias estradas, as diretrizes especiais incluem:

  • Permitir que as comunicações de perdas sejam apresentadas assim que o deslocamento do mutuário for viável, relevando eventuais intempestividades justificadas no laudo pericial.

  • Cobrir perdas motivadas pela impossibilidade de escoamento das safras.

Recomenda-se dar prioridade à concessão de novos financiamentos aos agropecuaristas atingidos, seja para reposição de investimentos ou novos custeios, permitindo a retomada das atividades produtivas.

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