CIRCULAR N. 000916
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Com o objetivo de assegurar o apoio indispensável aos
produtores rurais prejudicados pelo excesso de chuvas e pelas
conseqüentes inundações ocorridas nos Estados de Minas Gerais e Rio
de Janeiro, comunicamos que:
a) cumprirá examinar a capacidade de pagamento dos
mutuários, na forma do MCR 6-1-12, concedendo-se as prorrogações
necessárias para pagamento de suas dívidas;
b) os pedidos de cobertura do PROAGRO deverão ser
processados com a maior agilidade, adotando-se prontamente as
diligências para efetivação das perícias, sob adequada coordenação
com os órgãos de assistência técnica.
2. Considerando-se a intrafegabilidade de várias estradas,
que foram danificadas ou destruídas, caberá observar as seguintes
diretrizes especiais:
a) as comunicações de perdas poderão ser apresentadas tão
logo se torne viável o deslocamento do mutuário, relevando-se,
portanto, eventuais intempestividades, desde que justificadas no
laudo pericial;
b) as perdas motivadas pela impossibilidade de escoamento
das safras, inclusive de leite, serão suscetíveis de cobertura.
3. Recomendamos, por fim, que se dê prioridade à concessão
de novos financiamentos aos agropecuaristas atingidos, seja para
reposição de investimentos, seja para novos custeios, de modo que
possam retomar as suas atividades produtivas.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1985
José Kléber Leite de Castro
Diretor