Revogada Norma
27/02/1985
#5513

Resolução Nº 999

Estabelece normas para outorga de mandatos em instituições financeiras e procedimentos de aprovação pelo Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000999                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no  art.
10,  inciso X, da referida Lei, e no art. 11, parágrafo único,  letra
"b", da Lei n. 4.728, de 14.07.65,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Baixar as seguintes normas relativamente aos  mandatos
outorgados  por  Bancos  de  Investimento,  Sociedades  de   Crédito,
Financiamento  e  Investimento, Sociedades  de  Crédito  Imobiliário,
Sociedades   de   Investimento-Capital  Estrangeiro,  Sociedades   de
Arrendamento   Mercantil,   Sociedades   Corretoras   e    Sociedades
Distribuidoras:                                                      

         a)  a  outorga  de  poderes  próprios  de  administrador  da
sociedade   para  a  gestão  dos  negócios  sociais  sujeitará   o(s)
mandatário(s)  ao  preenchimento dos mesmos  requisitos  e  condições
básicas  estipulados  na  regulamentação vigente  para  os  diretores
dessas  instituições e à prévia aprovação do(s) nome(s) respectivo(s)
pelo Banco Central do Brasil, em processo regular;                   

         b)  a  outorga de poderes para a prática de atos de natureza
administrativa ou civil, inclusive a representação ativa e passiva da
sociedade  daí  resultante,  prescindirá  da  manifestação  do  Banco
Central   do  Brasil,  devendo  os  instrumentos  respectivos   ficar
arquivados na sede da instituição, à disposição do referido órgão.   

         II  -  O  Banco  Central do Brasil, no prazo  máximo  de  60
(sessenta) dias a contar da integral instrução do processo aludido na
alínea "a" do item anterior, decidirá aceitar ou recusar o(s) nome(s)
do(s) mandatário(s), observado o disposto no Parágrafo 3. do art.  33
da Lei n. 4.595, de 31.12.64.                                        

         III  -  O  descumprimento  das  normas  consubstanciadas  na
presente  Resolução sujeitará os infratores às sanções  previstas  no
art. 44 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.                                

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985    


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais são as consequências do descumprimento das normas da Resolução n. 000999?
O descumprimento das normas da Resolução n. 000999 sujeitará os infratores às sanções previstas no art. 44 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
Quando a Resolução n. 000999 entra em vigor?
A Resolução n. 000999 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de fevereiro de 1985.
Quais instituições são afetadas pela Resolução n. 000999?
As instituições afetadas incluem Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades de Investimento-Capital Estrangeiro, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras.
Quais são os requisitos para a outorga de poderes próprios de administrador da sociedade?
A outorga de poderes próprios de administrador da sociedade sujeita o mandatário ao preenchimento dos mesmos requisitos e condições básicas estipulados na regulamentação vigente para os diretores dessas instituições e à prévia aprovação do nome pelo Banco Central do Brasil, em processo regular.
O que é necessário para a outorga de poderes para a prática de atos de natureza administrativa ou civil?
A outorga de poderes para a prática de atos de natureza administrativa ou civil, incluindo a representação ativa e passiva da sociedade, não requer a manifestação do Banco Central do Brasil. No entanto, os instrumentos respectivos devem ficar arquivados na sede da instituição, à disposição do referido órgão.
Quem assinou a Resolução n. 000999?
A Resolução n. 000999 foi assinada por Affonso Celso Pastore, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que estabelece a Resolução n. 000999 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000999 estabelece normas relativas aos mandatos outorgados por diversas instituições financeiras, como Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, entre outras.
Qual é o prazo para o Banco Central do Brasil decidir sobre a aceitação ou recusa dos mandatários?
O Banco Central do Brasil tem um prazo máximo de 60 dias, a contar da integral instrução do processo, para decidir aceitar ou recusar os nomes dos mandatários, conforme o disposto no Parágrafo 3 do art. 33 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.