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Estabelece normas para outorga de mandatos em instituições financeiras e procedimentos de aprovação pelo Banco Central.
RESOLUCAO N. 000999
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no art.
10, inciso X, da referida Lei, e no art. 11, parágrafo único, letra
"b", da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Baixar as seguintes normas relativamente aos mandatos
outorgados por Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento, Sociedades de Crédito Imobiliário,
Sociedades de Investimento-Capital Estrangeiro, Sociedades de
Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras e Sociedades
Distribuidoras:
a) a outorga de poderes próprios de administrador da
sociedade para a gestão dos negócios sociais sujeitará o(s)
mandatário(s) ao preenchimento dos mesmos requisitos e condições
básicas estipulados na regulamentação vigente para os diretores
dessas instituições e à prévia aprovação do(s) nome(s) respectivo(s)
pelo Banco Central do Brasil, em processo regular;
b) a outorga de poderes para a prática de atos de natureza
administrativa ou civil, inclusive a representação ativa e passiva da
sociedade daí resultante, prescindirá da manifestação do Banco
Central do Brasil, devendo os instrumentos respectivos ficar
arquivados na sede da instituição, à disposição do referido órgão.
II - O Banco Central do Brasil, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar da integral instrução do processo aludido na
alínea "a" do item anterior, decidirá aceitar ou recusar o(s) nome(s)
do(s) mandatário(s), observado o disposto no Parágrafo 3. do art. 33
da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
III - O descumprimento das normas consubstanciadas na
presente Resolução sujeitará os infratores às sanções previstas no
art. 44 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985
Affonso Celso Pastore
Presidente
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