Norma
01/03/1985

Circular Nº 920

Autoriza extensão de medidas de desburocratização a todas as modalidades de crédito rural e atualiza normas do Manual do Crédito Rural.

A Circular Nº 920, de 01/03/1985, autoriza a extensão das medidas de desburocratização a todas as modalidades de crédito rural, seguindo as diretrizes da Circular Nº 706, de 21/06/1982. As principais mudanças incluem:

  • Dispensa de formalidades como propostas padronizadas, planos ou projetos, fichas cadastrais específicas, notas fiscais, recibos e outros documentos comprobatórios.

  • Eliminação da obrigatoriedade das instituições financeiras pagarem diretamente aos fornecedores, permitindo aos mutuários negociar preços e qualidade livremente.

  • Introdução de esquemas simplificados para acompanhamento operacional, assistência técnica, comprovação de origem de produtos comercializados e vistorias realizadas por cooperativas.

  • Codificação de diversas Resoluções, Circulares, Cartas-Circulares e Comunicados, excluindo-os do capítulo 39 do Manual do Crédito Rural (MCR).

A adoção dessas medidas exigirá reforço nas estruturas das carteiras especializadas dos bancos para garantir a fiscalização eficiente das propriedades financiadas. A omissão ou deficiência nas vistorias será considerada falta grave.

As flexibilidades não se aplicam a financiamentos com taxas inferiores à variação da ORTN, devido ao risco de desvio de recursos. Para atualização do MCR, seguem anexas as folhas substitutivas e são excluídos diversos normativos listados no texto.