Norma
14/03/1985

Circular Nº 921

Esclarece regras para financiamentos rurais com taxas inferiores à variação das ORTNs.

                         CIRCULAR N. 000921                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Com  referência ao item 5 da Circular n. 920,  de  01.03.85,
esclarecemos  que nos financiamentos concedidos a taxas inferiores  à
variação das ORTNs:                                                  

         a)  são  aplicáveis as exigências de pagamento direto  e  as
formalidades de comprovação do uso dos recursos, de acordo com o  MCR
6-3, exceto quando se tratar de custeio de produtos com VBC;         

         b)    prevalecem   todas   as   demais   flexibilidades   de
desburocratização incorporadas ao MCR.                               

                             Brasília-DF, 14 de março de 1985        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor