Em aditamento à Circular nº 877, de 14/08/1984, a Circular nº 892 estabelece que os recursos próprios enquadrados no PROAGRO deverão ser corrigidos conforme os índices de variação das ORTNs, também quando os financiamentos forem ajustados:
a juros de 35% a.a., nos municípios incluídos na área de estiagem;
a encargos financeiros que compreendam correção monetária inferior à das ORTNs.
Essa medida visa garantir a cobertura adequada dos recursos próprios utilizados no PROAGRO, alinhando-os às condições de correção monetária aplicáveis aos financiamentos.