Norma
03/10/1984

Circular Nº 892

Estabelece correção dos recursos próprios enquadrados no PROAGRO segundo índices de variação das ORTNs para cobertura de financiamentos rurais.

Em aditamento à Circular nº 877, de 14/08/1984, a Circular nº 892 estabelece que os recursos próprios enquadrados no PROAGRO deverão ser corrigidos conforme os índices de variação das ORTNs, também quando os financiamentos forem ajustados:

  • a juros de 35% a.a., nos municípios incluídos na área de estiagem;

  • a encargos financeiros que compreendam correção monetária inferior à das ORTNs.

Essa medida visa garantir a cobertura adequada dos recursos próprios utilizados no PROAGRO, alinhando-os às condições de correção monetária aplicáveis aos financiamentos.