Norma
29/12/1983

Circular Nº 836

Dispensa instituições financeiras de adotarem certas providências do MCR para créditos em liquidação abaixo de 150 ORTNs.

                         CIRCULAR N. 000836                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  fica dispensada a adoção das  providências
do  MCR 2-2-12-b, 2-2-12-c, 2-2-13 a 2-2-17, nos casos de créditos em
liquidação  (MCR  2-2-11-h), quando o valor inscrito naquela  rubrica
não exceder o equivalente a 150 ORTNs.                               

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1983     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor