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CIRCULAR N. 000924
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A Diretoria do Banco Central, em sessão de 01.05.85,
decidiu alterar as alíneas "b" e "c" do item 1 da Circular n. 568, de
05.09.80, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) o levantamento de tais depósitos poderá ocorrer,
mediante pré-aviso de 2 (dois) dias úteis, independentemente da
finalidade da aplicação dos recursos. Referido pré-aviso é
dispensado no caso da utilização do depósito na liquidação de
repasse ao Banco Central;
c) os depósitos efetuados na forma desta Circular vencerão
juros a uma taxa igual à LIBOR para 6 (seis) meses constante do
anexo aos boletins diários de taxas de câmbio, divulgados por
este Banco Central, que poderá ser acrescida de margem a ser
determinada no momento da constituição do depósito;".
Brasília-DF, 02 de maio de 1985
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor
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