A Resolução Nº 1.006 do Banco Central do Brasil, datada de 02/05/1985, estabelece os seguintes pontos sobre o expediente bancário:
Além dos feriados civis nacionais e dos feriados religiosos municipais, não haverá expediente bancário na quinta-feira da Semana Santa, segunda e terça-feira de Carnaval e no dia 2 de novembro.
Na quarta-feira de cinzas, o horário de funcionamento das instituições financeiras será das 12:00 às 18:00 horas, com um mínimo de 3 horas para atendimento ao público.
No dia 24 de dezembro, o expediente bancário para o público será das 09:00 às 11:00 horas.
Em 31 de dezembro, não haverá expediente bancário para o público, sendo permitidas apenas operações entre instituições financeiras.
O Banco Central poderá determinar feriado bancário em todo o território nacional ou parcialmente em casos de calamidade pública, perturbação da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.
As disposições desta Resolução devem ser observadas por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.