Norma
02/05/1985

Resolução Nº 1.006

Estabelece feriados e horários especiais para o expediente bancário em datas específicas.

A Resolução Nº 1.006 do Banco Central do Brasil, datada de 02/05/1985, estabelece os seguintes pontos sobre o expediente bancário:

  • Além dos feriados civis nacionais e dos feriados religiosos municipais, não haverá expediente bancário na quinta-feira da Semana Santa, segunda e terça-feira de Carnaval e no dia 2 de novembro.

  • Na quarta-feira de cinzas, o horário de funcionamento das instituições financeiras será das 12:00 às 18:00 horas, com um mínimo de 3 horas para atendimento ao público.

  • No dia 24 de dezembro, o expediente bancário para o público será das 09:00 às 11:00 horas.

  • Em 31 de dezembro, não haverá expediente bancário para o público, sendo permitidas apenas operações entre instituições financeiras.

  • O Banco Central poderá determinar feriado bancário em todo o território nacional ou parcialmente em casos de calamidade pública, perturbação da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.

  • As disposições desta Resolução devem ser observadas por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

  • O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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