Revogada Norma
02/05/1985
#5849

Resolução Nº 1.010

Autoriza renovação de operações financeiras com o setor público e estabelece condições para instituições e sociedades de arrendamento mercantil.

Perguntas e respostas

O que devem fazer as instituições oficiais mencionadas na Resolução n. 1010 em relação ao COMOR?
As instituições oficiais (BNDES, BNH, CEF, BNB, BNCC, BASA e FINAME) devem submeter à apreciação prévia do COMOR a programação mensal de suas aplicações junto ao setor público.
Quais são as condições para a renovação das operações vencidas e não liquidadas?
As operações vencidas e não liquidadas podem ser renovadas até 90% do principal e encargos, corrigidos segundo o índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) entre 31.12.84 e a data da renovação.
O que acontece em caso de descumprimento das normas da Resolução n. 1010?
O descumprimento das normas será considerado falta grave, sujeitando as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil às sanções previstas na legislação em vigor, incluindo o recolhimento em moeda ao Banco Central do valor devedor da nova operação contratada irregularmente, sem qualquer remuneração e congelado pelo período entre a contratação e a liquidação da operação.
Quais são as exceções para a celebração de novos mútuos com o setor público fora das condições previstas na Resolução n. 1010?
As exceções incluem operações de crédito lastreadas por recursos do BNH, FINAME e BNDES; operações contratadas diretamente com BNDES, BNH, CEF, BNB, BNCC e BASA; operações com base em duplicatas de vendas mercantis e operações de amparo à exportação; e operações por antecipação de receita orçamentária com Estados e Municípios.
O que autoriza a Resolução n. 1010 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 1010 autoriza as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil a renovar operações inscritas em determinadas rubricas, com condições específicas para operações vencidas e não liquidadas, bem como para operações com vencimento previsto para 1985.
Quais são as condições para a renovação das operações com vencimento previsto para 1985?
As operações com vencimento previsto para 1985 podem ser renovadas até 90% do principal, corrigido segundo o índice de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) entre a data do vencimento e a data da renovação, em casos de inadimplemento.
Quais são as rubricas discriminadas no anexo da Resolução n. 1010?
As rubricas discriminadas incluem empréstimos a serviços públicos federais, estaduais e municipais, empréstimos a atividades empresariais (indústria, comércio e outras), títulos descontados, financiamentos, direitos por cessão de crédito, repasses, arrendamentos e créditos em liquidação, conforme a padronização contábil de COBAN/CODES, COBIN, COFIN e CODAM.

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