A Diretoria do Banco Central, em reunião realizada em 07/05/1985, esclareceu, conforme a Resolução nº 1.004 de 02/05/1985, as modalidades permitidas para cessões de crédito por bancos comerciais e bancos de investimento:
Com coobrigação da instituição cedente: A instituição cedente se responsabiliza subsidiariamente pela liquidação dos créditos cedidos.
Sem coobrigação da instituição cedente.
Nas operações com coobrigação, a responsabilidade será computada para efeito dos limites de endividamento da instituição cedente.
Bancos de investimento só podem adquirir direitos relativos a créditos com prazo a decorrer não inferior ao prazo mínimo regulamentar previsto para suas operações ativas.