Norma
14/05/1985

Circular Nº 931

Permite cumprimento de exigibilidade com títulos públicos federais LTN ou ORTN para bancos comerciais, de investimento e desenvolvimento.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de maio de 1985, decidiu que a exigibilidade prevista na Resolução nº 1.005, de 02.05.85, poderá ser cumprida com títulos públicos federais, LTN ou ORTN de qualquer espécie.

A Circular nº 931 revoga a Circular nº 911, de 17.01.85, que anteriormente permitia o cumprimento da exigibilidade com LTN ou ORTN, excetuando as ORTN com cláusula de opção de resgate pela correção cambial.

Com a nova decisão, não há mais exceções quanto ao tipo de ORTN que pode ser utilizado para cumprir a exigibilidade.

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