Norma
28/06/1985

Circular Nº 940

Define regras para cumprimento de exigibilidade com títulos públicos federais e tratamento de recolhimentos compulsórios com obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.

A Circular Nº 940, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de junho de 1985, estabelece que a exigibilidade prevista na Resolução nº 1.030/85 deve ser cumprida com títulos públicos federais, LTN ou ORTN de qualquer espécie.

Os recolhimentos compulsórios realizados com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), com cláusula de opção de resgate pela variação cambial, serão recebidos exclusivamente pelo valor nominal cambial no décimo-quinto dia útil do mês.

Para fins desta Circular, as ORTN com cláusula de opção de resgate pela variação cambial terão seu valor nominal atualizado mediante a multiplicação do valor de venda do dólar americano pelo coeficiente de correção cambial calculado pelo Banco Central, conforme disposto no Decreto-lei nº 599, de 28.05.69.

A Circular Nº 940 revoga as Circulares nº 931 e nº 937, de 14.05.85 e 20.06.85, respectivamente.