Norma
20/06/1985

Circular Nº 937

Esclarece regras para recolhimentos compulsórios com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional com opção de resgate pela variação cambial.

A Circular Nº 937, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de junho de 1985, complementa a Circular Nº 931 de 14 de maio de 1985, esclarecendo que os recolhimentos compulsórios realizados com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), com cláusula de opção de resgate pela variação cambial, serão recebidos exclusivamente pelo valor nominal cambial no décimo quinto dia útil do mês.

Para fins desta Circular, as ORTN's com cláusula de opção de resgate pela variação cambial terão seu valor nominal atualizado mediante a multiplicação do valor de venda do dólar americano pelo coeficiente de correção cambial calculado pelo Banco Central, conforme disposto no Decreto-lei Nº 599, de 28 de maio de 1969.

Esta Circular entrará em vigor no dia 24 de junho de 1985.

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