CIRCULAR N. 000731
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Banco de Desenvolvimento e
Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
14.09.82, tendo em vista as disposições da Resolução n. 761, de
14.09.82, decidiu:
1. Os percentuais do recolhimento compulsório incidirão
sobre os saldos das contas de depósitos a prazo, apurados no último
dia de cada mês, deles excluídos os valores relativos a encargos
apropriados ou a apropriar.
2. O atendimento da exigência será feito mediante a
vinculação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o 10.
dia útil posterior a cada posição de balancete, devendo tais títulos
ficar custodiados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A.
3. Na eventualidade de não serem os títulos vinculados em
tempo hábil, as instituições sofrerão pena pecuniária à mesma taxa
prevista no MNI 4-6-2-12.
Brasília-DF, 14 de setembro de 1982
Antonio Chagas Meirelles
Diretor