A Circular Nº 886, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17 de setembro de 1984, estabelece diretrizes para a composição da carteira de títulos federais dos Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais, conforme a Resolução nº 960 de 12 de setembro de 1984.
As principais disposições são:
Somente serão admitidas ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) com prazo de 2 anos, juros de 6% a.a., e vencimento a partir de setembro de 1986.
A participação de LTNs (Letras do Tesouro Nacional) fica limitada a 10% do total do exigível.
Não haverá liberações de recursos enquanto não for atingido o percentual máximo de recolhimento previsto na Resolução nº 960. Após atingir o percentual máximo, em caso de redução do exigível, a parcela recolhida em espécie deverá ser liberada primeiro.