Revogada Norma
14/05/1985
#6514

Circular Nº 931

Permite cumprimento de exigibilidade com títulos públicos federais LTN ou ORTN para bancos comerciais, de investimento e desenvolvimento.

                         CIRCULAR N. 000931                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais       

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  nesta  data, tendo  em  vista  as  disposições  da
Resolução n. 1.005, de 02.05.85, decidiu que a exigibilidade prevista
na  mencionada  Resolução poderá ser cumprida  com  títulos  públicos
federais, LTN ou ORTN de qualquer espécie.                           

         2. Fica revogada a Circular n. 911, de 17.01.85.            

                             Brasília-DF, 14 de maio de 1985         


Alberto Sozin Furuguem       Roberto da Cunha Castello Branco        
Diretor                      Diretor                                 







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