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Permite cumprimento de exigibilidade com títulos públicos federais LTN ou ORTN para bancos comerciais, de investimento e desenvolvimento.
CIRCULAR N. 000931
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições da
Resolução n. 1.005, de 02.05.85, decidiu que a exigibilidade prevista
na mencionada Resolução poderá ser cumprida com títulos públicos
federais, LTN ou ORTN de qualquer espécie.
2. Fica revogada a Circular n. 911, de 17.01.85.
Brasília-DF, 14 de maio de 1985
Alberto Sozin Furuguem Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor Diretor
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