Norma
14/05/1985

Resolução Nº 1.013

Autoriza o Banco Central a aceitar diversos tipos de garantias para composição do mínimo de 120% em empréstimos conforme regulamento específico.

A Resolução Nº 1.013, de 14 de maio de 1985, emitida pelo Banco Central do Brasil, autoriza o Banco Central a aceitar diversas formas de garantia para a composição do mínimo de 120% exigido nos empréstimos previstos no Regulamento anexo à Resolução Nº 1.008, de 02 de maio de 1985. Além da caução de direitos creditórios emergentes das operações ativas, podem ser aceitos bens, títulos, quaisquer outros valores mobiliários, avais e fianças.

O Banco Central também está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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