A Resolução Nº 1.013, de 14 de maio de 1985, emitida pelo Banco Central do Brasil, autoriza o Banco Central a aceitar diversas formas de garantia para a composição do mínimo de 120% exigido nos empréstimos previstos no Regulamento anexo à Resolução Nº 1.008, de 02 de maio de 1985. Além da caução de direitos creditórios emergentes das operações ativas, podem ser aceitos bens, títulos, quaisquer outros valores mobiliários, avais e fianças.
O Banco Central também está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.