Norma
02/05/1985

Resolução Nº 1.008

Disciplina a concessão de assistência financeira do Banco Central a bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Resolução Nº 1.008, de 02/05/1985, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, estabelece o regulamento para a concessão de assistência financeira do Banco Central do Brasil aos bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. A resolução revoga diversas resoluções anteriores, incluindo as de números 168, 374, 514, 550, 836, 881, 889, 914 e 969.

As principais linhas de crédito definidas são:

  • Empréstimo de Liquidez: Destinado a momentos de iliquidez circunstancial e breve.

  • Empréstimo Especial: Para bancos comerciais com desequilíbrio entre ativos e passivos, mas com condições de solvabilidade.

  • Empréstimo Ponte: Para novas necessidades de caixa enquanto não implementado plano de recuperação econômico-financeira.

  • Empréstimo de Recuperação: Para promover o soerguimento da instituição, vinculado à análise e aprovação de plano de recuperação econômico-financeira.

Os empréstimos possuem características específicas quanto a limites, prazos, custos e garantias. Por exemplo, o Empréstimo de Liquidez para bancos comerciais tem limite de 5% da média dos depósitos à vista, prazo de utilização até o primeiro dia útil subsequente, e custo baseado na taxa de financiamento "overnight" com acréscimos de juros.

Para o Empréstimo Especial, o prazo máximo de utilização é de 180 dias, com custo baseado na taxa média do financiamento "overnight" acrescida de juros de 6% ao ano. Já o Empréstimo Ponte tem prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e custo com acréscimos de juros de até 18% ao ano.

O Empréstimo de Recuperação pode ter prazo de até 30 meses, com custo variando conforme o período de utilização, e exige a apresentação de um plano de recuperação econômico-financeira detalhado, que inclui medidas como não distribuição de resultados, desimobilização de ativos e aumento de capital.

A resolução também estabelece que todos os processos de assistência financeira, exceto os de Empréstimo de Liquidez a bancos comerciais, devem ser instruídos com pareceres técnicos das Áreas de Mercado de Capitais e de Fiscalização do Banco Central.