Revogada Norma
23/05/1985
#7073

Circular Nº 932

REMESSA DE BALANCOS E BALANCETES AO BANCO CENTRAL - REMESSA DE INFORMACOES SOBRE OPERACOES A PRECOS FIXOS - ALTERACAO DOS PRAZOS.

                         CIRCULAR N. 000932                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento,  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento,   Sociedades  de  Arrendamento  Mercantil,   Sociedades
Corretoras e Sociedades Distribuidoras                               

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 22.05.85, no uso da competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da  Lei
n. 4.595, de 31.12.64, decidiu:                                      

         a)  alterar para 20 (vinte) dias o prazo a que se  refere  o
item  3-1-11 dos Planos Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN),
das  Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN), das
Sociedades   de   Arrendamento  Mercantil  (CODAM),  das   Sociedades
Corretoras (CODIC) e das Sociedades Distribuidoras (CODIS);          

         b)  revogar  o  item  3-1-13  a que  se  referem  os  Planos
Contábeis  dos  Bancos  de Investimento (COBIN),  das  Sociedades  de
Crédito,  Financiamento  e Investimento (COFIN),  das  Sociedades  de
Arrendamento Mercantil (CODAM), das Sociedades Corretoras  (CODIC)  e
das Sociedades Distribuidoras (CODIS);                               

         c)  manter  o prazo de 15 (quinze) dias, a contar  da  data-
base,  para  a  entrega das informações pertinentes  às  operações  a
preços fixos, a que se refere o MNI 4-8-4.                           

                             Brasília-DF, 23 de maio de 1985         


                             Roberto da Cunha Castello Branco        
                             Diretor                                 







Perguntas e respostas

Quais instituições foram comunicadas pela Circular N. 000932?
Os Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras foram comunicadas pela Circular N. 000932.
Qual é a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para tomar as decisões mencionadas na Circular N. 000932?
A base legal utilizada é o art. 4, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que foi decidido em relação ao item 3-1-13 dos Planos Contábeis?
Foi decidido revogar o item 3-1-13 dos Planos Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN), das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN), das Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM), das Sociedades Corretoras (CODIC) e das Sociedades Distribuidoras (CODIS).
Qual é o prazo para a entrega das informações pertinentes às operações a preços fixos, conforme a Circular N. 000932?
O prazo para a entrega das informações pertinentes às operações a preços fixos é de 15 dias, a contar da data-base, conforme o MNI 4-8-4.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em relação ao prazo mencionado no item 3-1-11 dos Planos Contábeis?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar para 20 dias o prazo mencionado no item 3-1-11 dos Planos Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN), das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN), das Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM), das Sociedades Corretoras (CODIC) e das Sociedades Distribuidoras (CODIS).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.