Revogada Norma
05/06/1985
#7726

Resolução Nº 1.015

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de peles de suínos em bruto.

                        RESOLUCAO N. 001015                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  peles em bruto de  suínos,  com  ou  sem  pêlo  (NBM
41.01.10.00).                                                        

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I  somente
será  aplicada às operações de câmbio em pagamento dos  produtos  ali
mencionados,  realizadas ao amparo de guias  de  importação  emitidas
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, a
partir de 07.06.85 até 06.06.86.                                     

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 5 de junho de 1985         


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Qual é o período de vigência da redução da alíquota do IOF para importações de peles em bruto de suínos?
A redução da alíquota do IOF é aplicável às operações de câmbio realizadas entre 7 de junho de 1985 e 6 de junho de 1986.
Quais operações são beneficiadas pela redução da alíquota do IOF conforme a Resolução n. 001015?
São beneficiadas as operações de câmbio em pagamento de importações de peles em bruto de suínos, com ou sem pelo, classificadas sob o código NBM 41.01.10.00.
Quando a Resolução n. 001015 entrou em vigor?
A Resolução n. 001015 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 1985.
O Banco Central do Brasil pode adotar medidas adicionais para a execução da Resolução n. 001015?
Sim, o Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias para a execução da Resolução n. 001015.
Qual é a função da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) na aplicação da Resolução n. 001015?
A CACEX é responsável pela emissão das guias de importação necessárias para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada às operações de câmbio mencionadas na Resolução.
Quem assinou a Resolução n. 001015?
A Resolução n. 001015 foi assinada por Antônio Carlos Braga Lemgruber, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quais são os documentos legais que fundamentam a Resolução n. 001015?
A Resolução n. 001015 é fundamentada nas Leis n.s 5.143, de 20 de outubro de 1966, e 5.172, de 25 de outubro de 1966, e nos Decretos-leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980, e 1.844, de 30 de dezembro de 1980.
O que é a Resolução n. 001015?
A Resolução n. 001015 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de peles em bruto de suínos.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de peles em bruto de suínos, conforme a Resolução n. 001015?
A alíquota do IOF para essas operações foi reduzida para 0 (zero).

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