A Circular Nº 936, emitida em 11 de junho de 1985, determina a prorrogação do vencimento das parcelas dos créditos de custeio de soja da safra 1984/1985 por 60 dias. Essa prorrogação deve ocorrer sem alteração dos encargos financeiros e das demais condições originalmente pactuadas.
Essa medida é direcionada às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural, visando proporcionar um alívio temporário aos produtores de soja.