Revogada Norma
07/05/1982
#4676

Circular Nº 694

Autoriza retenção de parte da colheita de soja para miniprodutores e pequenos produtores afetados por estiagem no Rio Grande do Sul.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se não houver perícia realizada?
Se não houver perícia realizada, a concessão dos benefícios autorizados poderá basear-se nos relatórios de assistência técnica ou de fiscalização, em obediência ao MCR 19-8-9 e 19-8-10.
O que deve ser feito após a eventual indenização do PROAGRO?
Após a eventual indenização do PROAGRO, a dívida remanescente de custeio ou investimento, de responsabilidade de produtores de qualquer categoria, deverá ser prorrogada por até 1 ano, desde que se comprove a incapacidade de pagamento devido às perdas ocasionadas pela adversidade climática.
O que é o Sistema Nacional de Crédito Rural?
O Sistema Nacional de Crédito Rural é um conjunto de instituições financeiras que oferecem crédito e outros serviços financeiros voltados para o setor agrícola no Brasil.
O que prevalece quando for do interesse do mutuário?
Quando for do interesse do mutuário, prevalecerá a orientação do MCR 19-9-15, 19-9-16 e 19-9-17, ao invés da faculdade prevista no item 1 da Circular, sem prejuízo da prorrogação do débito residual.
Quem pode reter até 20% da colheita obtida e para qual finalidade?
Miniprodutores e pequenos produtores efetivamente prejudicados pela estiagem podem reter até 20% da colheita obtida para gerar recursos necessários à manutenção familiar.
O que é o MCR 19-9-18 e como ele se relaciona com a produção retida?
O MCR 19-9-18 é uma exigência regulamentar que foi dispensada para a produção retida. No entanto, o valor da produção retida, ao preço mínimo, será considerado como rendimento auferido para efeito de cálculo da cobertura do PROAGRO.
Qual foi a causa da frustração parcial das lavouras de soja no Rio Grande do Sul?
A frustração parcial das lavouras de soja no Rio Grande do Sul foi causada por uma estiagem.