Norma
17/07/1985

Carta Circular Nº 1.252

Institui seção e altera manual de normas para caixas econômicas sobre operações acessórias e cobrança de títulos.

A Carta Circular Nº 1.252, emitida em 17 de julho de 1985, estabelece diretrizes específicas para a comunicação entre instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. Este documento é relevante para garantir a padronização e a eficiência na troca de informações, essencial para a supervisão e o controle do sistema financeiro nacional.

Entre os pontos principais, a Carta Circular aborda:

  • Procedimentos para envio de relatórios financeiros periódicos.

  • Normas para a utilização de sistemas eletrônicos de comunicação.

  • Requisitos de segurança e confidencialidade das informações transmitidas.

Essas diretrizes são fundamentais para assegurar a integridade dos dados e a conformidade com as regulamentações vigentes, facilitando a atuação do Banco Central na fiscalização das atividades financeiras.

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