A Diretoria do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 1.003 de 02/05/1985, esclareceu os ajustes necessários para a apuração dos limites de endividamento das sociedades de arrendamento mercantil. Os ajustes no Patrimônio Líquido dessas sociedades são os seguintes:
Acréscimos:
Provisão para devedores duvidosos;
Receitas operacionais e não-operacionais.
Deduções:
Créditos em liquidação;
Despesas operacionais e não-operacionais;
50% da diferença dos saldos de Perdas em Arrendamentos a Amortizar e Amortizações Acumuladas de Perdas em Arrendamentos a Amortizar;
10% das perdas latentes em contratos de arrendamento mercantil em andamento.
Esses ajustes são essenciais para a correta apuração dos limites de endividamento, garantindo que as sociedades de arrendamento mercantil mantenham uma gestão financeira adequada e em conformidade com as normas estabelecidas.