A Carta Circular Nº 1.262, emitida em 08/08/1985, estabelece diretrizes específicas para a remessa de informações financeiras ao Banco Central do Brasil. Este documento é relevante para instituições financeiras que necessitam enviar dados periódicos ao regulador.
Entre os pontos principais, destaca-se a obrigatoriedade de envio de relatórios financeiros detalhados, incluindo balanços patrimoniais e demonstrações de resultados, dentro dos prazos estipulados. A carta também especifica os formatos e os meios eletrônicos aceitos para a submissão dessas informações.
Adicionalmente, a Carta Circular Nº 1.262 reforça a necessidade de conformidade com as normas contábeis vigentes e a precisão dos dados fornecidos, sob pena de sanções administrativas. Instituições devem garantir que seus sistemas estejam atualizados para atender às exigências descritas.