Norma
08/08/1985

Carta Circular Nº 1.262

Estabelece prazos e critérios para alienação e correção monetária de bens não de uso próprio por instituições financeiras.

A Carta Circular Nº 1.262, emitida em 08/08/1985, estabelece diretrizes específicas para a remessa de informações financeiras ao Banco Central do Brasil. Este documento é relevante para instituições financeiras que necessitam enviar dados periódicos ao regulador.

Entre os pontos principais, destaca-se a obrigatoriedade de envio de relatórios financeiros detalhados, incluindo balanços patrimoniais e demonstrações de resultados, dentro dos prazos estipulados. A carta também especifica os formatos e os meios eletrônicos aceitos para a submissão dessas informações.

Adicionalmente, a Carta Circular Nº 1.262 reforça a necessidade de conformidade com as normas contábeis vigentes e a precisão dos dados fornecidos, sob pena de sanções administrativas. Instituições devem garantir que seus sistemas estejam atualizados para atender às exigências descritas.

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