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Esclarece que o descumprimento das normas de câmbio de exportação configura infração cambial sujeita a penalidades.
CIRCULAR N. 000954
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A Diretoria do Banco Central, em sessão desta data, decidiu
esclarecer que o descumprimento das normas aplicáveis ao câmbio de
exportação, em especial aquelas que regulam a remessa ao exterior dos
correspondentes documentos, constitui infração cambial punível nos
termos da lei e regulamentos em vigor, imputável ao banco autorizado
a operar em câmbio e ao exportador, podendo acarretar a este,
inclusive, a suspensão ou o cancelamento do registro de exportador,
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
Brasília-DF, 15 de agosto de 1985
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor
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