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Revoga aplicação de dispositivo da Resolução 876 para créditos agroindustriais contratados a partir da data da norma.
RESOLUCAO N. 001043
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e dos arts. 5. e 6. da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - As disposições do item II da Resolução n. 876, de
20.12.83, não mais se aplicam aos créditos agroindustriais
contratados a partir desta data.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de agosto de 1985
Antônio Carlos Braga Lemgruber
Presidente
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