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Exclui sociedades corretoras e distribuidoras de títulos das limitações de horário de atendimento ao público.
RESOLUCAO N. 001045
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VIII, da mesma Lei,
R E S O L V E U:
I - Excluir as Sociedades Corretoras e Sociedades
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários das limitações de
horário de atendimento ao público a que se referem a Resolução n.
428, de 26.05.77, e a Circular n. 400, de 19.10.78.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de agosto de 1985
Antônio Carlos Braga Lemgruber
Presidente
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