Revogada Norma
06/09/1985
#5549

Resolução Nº 1.049

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas à importação de arroz.

                        RESOLUCAO N. 001049                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 30.08.85,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações   de   arroz,   compreendido   nos   itens   10.06.02.00,
10.06.03.00,   10.06.04.00   (exceto  quirera)   e   10.06.05.00   da
Nomenclatura  Brasileira de Mercadorias (NBM), desde que  ingressadas
no País até 31.01.86.                                                

         II  -  À  Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil
S.A.   (CACEX),   em  articulação  com  a  Secretaria   Especial   de
Abastecimento  e  Preços (SEAP) do Ministério  da  Fazenda  e  com  a
Secretaria   Nacional  de  Abastecimento  (SNAB)  do  Ministério   da
Agricultura, cumpre estabelecer o esquema de importação  do  referido
produto, para os efeitos do disposto nesta Resolução.                

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 6 de setembro de 1985      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 001049?
A Resolução n. 001049 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 6 de setembro de 1985, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de arroz.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 001049?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001049.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de arroz segundo a Resolução n. 001049?
A alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de arroz foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 001049.
Até quando as importações de arroz devem ingressar no país para se beneficiarem da alíquota zero do IOF?
As importações de arroz devem ingressar no país até 31 de janeiro de 1986 para se beneficiarem da alíquota zero do IOF.
Quando a Resolução n. 001049 entrou em vigor?
A Resolução n. 001049 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de setembro de 1985.
Quais itens da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) são abrangidos pela Resolução n. 001049?
A Resolução n. 001049 abrange os itens 10.06.02.00, 10.06.03.00, 10.06.04.00 (exceto quirera) e 10.06.05.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Quais órgãos são responsáveis por estabelecer o esquema de importação do arroz segundo a Resolução n. 001049?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) do Ministério da Fazenda e com a Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB) do Ministério da Agricultura, são responsáveis por estabelecer o esquema de importação do arroz.

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