Revogada Norma
02/10/1985
#6982

Circular Nº 960

Proíbe contratação ou renovação de operações de repasse de recursos externos com encargos conforme circulares anteriores, revogando-as.

                         CIRCULAR N. 000960                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 02.10.85, decidiu que, a partir desta data, não poderão ser
contratadas ou renovadas operações de repasse de recursos externos de
que  trata a Resolução n. 63, de 21.08.67, que estabeleçam a cobrança
de  encargos  nas  condições  previstas nas  Circulares  n.  700,  de
09.06.82, e 767, de 17.03.83, que ficam, por conseqüência, revogadas.

                                   Brasília-DF, 2 de outubro de 1985 


André Pinheiro de Lara Resende     Luiz Carlos Mendonça de Barros    
Diretor                            Diretor                           












Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 000960 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 000960 do Banco Central do Brasil foi assinada por André Pinheiro de Lara Resende e Luiz Carlos Mendonça de Barros, ambos Diretores do Banco Central do Brasil.
Quais circulares foram revogadas pela decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 02.10.1985?
As Circulares n. 700, de 09.06.82, e 767, de 17.03.83 foram revogadas pela decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 02.10.1985.
O que é a Resolução n. 63, de 21.08.67?
A Resolução n. 63, de 21.08.67, trata das operações de repasse de recursos externos.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 02.10.1985?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que, a partir de 02.10.1985, não poderiam ser contratadas ou renovadas operações de repasse de recursos externos que estabelecessem a cobrança de encargos nas condições previstas nas Circulares n. 700, de 09.06.82, e 767, de 17.03.83.

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