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Proíbe contratação ou renovação de operações de repasse de recursos externos com encargos conforme circulares anteriores, revogando-as.
CIRCULAR N. 000960
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 02.10.85, decidiu que, a partir desta data, não poderão ser
contratadas ou renovadas operações de repasse de recursos externos de
que trata a Resolução n. 63, de 21.08.67, que estabeleçam a cobrança
de encargos nas condições previstas nas Circulares n. 700, de
09.06.82, e 767, de 17.03.83, que ficam, por conseqüência, revogadas.
Brasília-DF, 2 de outubro de 1985
André Pinheiro de Lara Resende Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
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