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Estabelece normas para controle interno de títulos de renda fixa por instituições financeiras e empresas do sistema de distribuição de títulos.
CIRCULAR N. 000963
------------------
Às
Instituições Financeiras e Empresas integrantes do Sistema de
Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 981, de 13.12.84, do Conselho Monetário Nacional, decidiu baixar
as seguintes normas relativas a procedimentos de controle interno de
títulos de renda fixa:
a) para cada título ou lote de títulos de renda fixa, da
carteira própria e de terceiros, deverão ser elaborados,
distintamente, controles específicos dos quais deverão constar, no
mínimo, as seguintes informações:
I - quanto aos títulos:
- espécie dos títulos (LC, CDB etc.);
- razão social do emitente/aceitante;
- data da emissão;
- data do vencimento;
- valor de face ou quantidade;
- taxa de juros de face (títulos com correção monetária pós-
fixada);
- rentabilidade ao ano (títulos com rendimentos pré-
fixados);
- periodicidade de pagamentos dos rendimentos;
- data da repactuação (debêntures);
- custódia;
II - quanto à negociação:
- data da operação;
- natureza da operação (compra, venda, recompra, revenda);
- valor de face/quantidade;
- preço unitário;
- valor da operação;
III - saldos (valor de face/quantidade e custo);
b) considera-se lote o conjunto de títulos que apresentem
características comuns quanto ao aceitante/emitente, data de emissão,
data de vencimento, taxa de juros de face (títulos com correção
monetária pós-fixada), taxa de rentabilidade (títulos com rendimentos
pré-fixados), periodicidade de pagamento dos rendimentos e data de
repactuação (debêntures);
c) admite-se o registro pelo total das compras e pelo total
das vendas diárias, desde que observada a regra estabelecida na
alínea "a", supra.
2. Não se incluem nas exigências desta Circular os títulos
custodiados no SELIC.
3. As Instituições Financeiras e as Empresas integrantes do
Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários deverão
manter os controles à disposição da fiscalização do Banco Central.
4. A fiscalização do Banco Central do Brasil poderá
solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, cópias dos controles
internos previstos na presente Circular, as quais deverão ser
remetidas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento
da solicitação.
5. O disposto na presente regulamentação entrará em vigor
90 (noventa) dias após a data da sua publicação oficial.
Brasília-DF, 2 de outubro de 1985
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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