RESOLUCAO N. 001057
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 5% (cinco por cento) a alíquota do Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o
mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816,
de 06.04.83 - incidente na liquidação de operações de câmbio em
pagamento de importação de 22.500 (vinte e duas mil e quinhentas)
toneladas de juta (ou knaf).
II - A redução da alíquota de que trata o item I somente
será aplicada às operações de câmbio em pagamento do mencionado
produto, desde que internado até 28.02.86, no caso da Região Norte, e
até 31.03.86, no caso das demais regiões.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente