RESOLUCAO N. 001062
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 27.11.85, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V, VII e XXXI, da referida Lei, nos arts. 2., inciso V, 28 e
29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, no art. 1., Parágrafo 1., alínea
"c", da Lei n. 6.423, de 17.06.77, bem como nos Decretos-leis n.s 13,
de 18.07.66, e 14, de 29.07.66,
R E S O L V E U:
I - O valor nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional, a vigorar a partir do dia 1. de cada mês, será determinado
pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), observada no mês imediatamente anterior. Esse índice será
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
II - A variação cambial, medida no período compreendido
entre o dia 15 de um mês e o dia 15 do mês subseqüente, será
determinada pela variação do índice referido no item I, observada no
mês em que se iniciar o período.
III - O critério para a variação de que trata o item
anterior será aplicado à variação da cotação do Cruzeiro em relação
ao Dólar dos Estados Unidos.
IV - A cada semana o Banco Central divulgará as taxas de
câmbio diárias a vigorarem na semana imediatamente seguinte.
V - O critério fixado no item I será aplicado aos cálculos
dos valores nominais das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
a vigorarem a partir de 1. de dezembro do corrente ano e o
estabelecido no item II terá como base o período de 30 (trinta) dias
que se encerra em 15 de dezembro próximo.
VI - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
VII - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.047, de 29.08.85.
Brasília-DF, 27 de novembro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente