Revogada Norma
05/12/1985
#5791

Resolução Nº 1.066

Estabelece limites para aplicações de bancos de investimento e sociedades de crédito em ativos fixos e participações permanentes.

                        RESOLUCAO N. 001066                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 04.12.85, tendo em vista o disposto  no  art.
4., incisos VI, VIII e XI, da referida Lei,                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Fixar, em 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido, o
limite  das  aplicações dos bancos de investimento em bens  do  ativo
fixo  e  em participações de caráter permanente no capital de  outras
empresas.                                                            

         II  - Alterar a redação do item VII da Resolução n. 103,  de
10.12.68, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

         "VII   -   As   aplicações   das  sociedades   de   crédito,
     financiamento  e  investimento  em  bens  do  ativo  fixo  e  em
     participações  de  caráter  permanente  no  capital  de   outras
     empresas  ficam  limitadas em 60% (sessenta por  cento)  do  seu
     Patrimônio Líquido".                                            

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 317, de 06.02.75.        

                             Brasília-DF, 5 de dezembro de 1985      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 001066 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001066 do Banco Central do Brasil estabelece limites para as aplicações dos bancos de investimento e das sociedades de crédito, financiamento e investimento em bens do ativo fixo e em participações de caráter permanente no capital de outras empresas.
Qual é o limite de aplicações dos bancos de investimento em bens do ativo fixo e em participações permanentes no capital de outras empresas, segundo a Resolução n. 001066?
O limite de aplicações dos bancos de investimento em bens do ativo fixo e em participações permanentes no capital de outras empresas é de 100% do Patrimônio Líquido.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001066?
A Resolução n. 001066 revogou a Resolução n. 317, de 06.02.75.
Quais medidas o Banco Central do Brasil pode adotar em relação à Resolução n. 001066?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001066.
Qual alteração foi feita na redação do item VII da Resolução n. 103, de 10.12.68?
A redação do item VII da Resolução n. 103, de 10.12.68, foi alterada para limitar as aplicações das sociedades de crédito, financiamento e investimento em bens do ativo fixo e em participações permanentes no capital de outras empresas a 60% do seu Patrimônio Líquido.
Quando a Resolução n. 001066 entrou em vigor?
A Resolução n. 001066 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de dezembro de 1985.