Norma
12/12/1985

Circular Nº 975

Prorroga o prazo de vigência dos Planos Contábeis para Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

                         CIRCULAR N. 000975                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento  e  Sociedades de Crédito,  Financiamento  e
Investimento                                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 03.12.85, no uso da competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, em reunião de 19.07.78, com base no art.
4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu prorrogar, para
01  de  julho  de 1986, o prazo de vigência dos Planos Contábeis  dos
Bancos   de  Investimento  (COBIN)  e  das  Sociedades  de   Crédito,
Financiamento e Investimento (COFIN).                                

                             Brasília-DF, 12 de dezembro de 1985     


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 







Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações