CIRCULAR N. 000975
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Aos
Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 03.12.85, no uso da competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, em reunião de 19.07.78, com base no art.
4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu prorrogar, para
01 de julho de 1986, o prazo de vigência dos Planos Contábeis dos
Bancos de Investimento (COBIN) e das Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento (COFIN).
Brasília-DF, 12 de dezembro de 1985
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor