Revogada Norma
12/12/1985
#7345

Circular Nº 976

Autoriza o uso temporário de modelos não padronizados do DOC no serviço de compensação de cheques e outros papéis.

                         CIRCULAR N. 000976                          
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         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central  estabeleceu,
em sessão de 11.12.85, que fica autorizado o trânsito pelo Serviço de
Compensação  de Cheques e Outros Papéis dos modelos não  padronizados
do:                                                                  

         a) DOC, modelo C, até 31.03.86; e                           

         b) DOC, modelos A e B, até 31.12.86.                        

         2.  Em conseqüência, a rede bancária não poderá, dentro  dos
prazos estabelecidos no item anterior, recusar o acolhimento do  DOC,
modelos  A,  B  e  C, sob alegação de falta de padronização,  ficando
ainda  vedada  a cobrança da multa em decorrência das irregularidades
de  que  trata  o  MNI  4-3-6-4-a-VII e  b-II,  nos  mesmos  períodos
assinalados.                                                         

                             Brasília-DF, 12 de dezembro de 1985     


                             Carlos Thadeu de Freitas Gomes          
                             Diretor                                 



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