RESOLUCAO N. 001070
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o Banco Central do Brasil a alterar o
percentual de recolhimento compulsório incidente sobre o saldo dos
depósitos a prazo dos bancos comerciais, bancos de investimento e
bancos de desenvolvimento, estabelecido pelo item I, da Resolução n.
1.030, de 28.06.85, observado o limite máximo de 11% (onze por
cento).
II - O Banco Central do Brasil determinará a forma de
liberação dos recursos excedentes às instituições financeiras
mencionadas no item anterior, bem como poderá adotar as medidas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente