Norma
28/06/1985

Resolução Nº 1.030

Estabelece percentuais e prazos para recolhimento de depósitos a prazo por bancos ao Banco Central em títulos públicos.

A Resolução Nº 1.030, de 28 de junho de 1985, estabelece que os bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento devem recolher ao Banco Central 11% do saldo de seus depósitos a prazo, incluindo encargos de juros e correção monetária.

O escalonamento para atingir esse percentual é o seguinte:

  • 28/06/1985: 17%

  • 31/07/1985: 14%

  • 30/08/1985: 11%

Os recolhimentos devem ser feitos no 15º dia útil do mês seguinte ao da posição levantada, em títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), pelo valor nominal. Os excessos serão devolvidos pelo Banco Central no mesmo prazo e forma.

Os títulos públicos federais podem ser substituídos por outros da mesma espécie, com autorização prévia do Banco Central. Em caso de atraso nos recolhimentos, as instituições sofrerão pena pecuniária baseada na maior taxa utilizada nas operações extralimite para empréstimos de liquidez.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 1.005, de 02/05/1985.