Norma
02/05/1985

Resolução Nº 1.005

Estabelece recolhimento obrigatório de percentual dos depósitos a prazo pelos bancos ao Banco Central, com regras para prazos e penalidades.

A Resolução Nº 1.005, de 02/05/1985, determina que os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento devem recolher ao Banco Central 20% do saldo de seus depósitos a prazo, incluindo encargos de juros e correção monetária.

O percentual deve ser atingido conforme o seguinte escalonamento:

  • Posição de 30/04/1985: 21%

  • Posição de 31/05/1985: 20%

Os recolhimentos devem ser efetivados no 15º dia útil do mês seguinte ao da posição levantada, sob a forma de títulos públicos federais, recebidos pelo valor nominal. Excedentes serão devolvidos pelo Banco Central no mesmo prazo e forma.

Em caso de atraso nos recolhimentos, as instituições sofrerão pena pecuniária baseada na maior taxa utilizada nas operações extralimite para empréstimos de liquidez.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 960, de 12/09/1984.