Norma
19/12/1985

Resolução Nº 1.070

Autoriza o Banco Central a alterar o percentual de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo de bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.

                        RESOLUCAO N. 001070                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso  XIV,  da referida Lei, com a redação que lhe  foi  dada  pelo
Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  o  Banco  Central do  Brasil  a  alterar  o
percentual  de recolhimento compulsório incidente sobre o  saldo  dos
depósitos  a  prazo dos bancos comerciais, bancos de  investimento  e
bancos de desenvolvimento, estabelecido pelo item I, da Resolução  n.
1.030,  de  28.06.85,  observado o limite máximo  de  11%  (onze  por
cento).                                                              

         II  -  O  Banco  Central do Brasil determinará  a  forma  de
liberação   dos  recursos  excedentes  às  instituições   financeiras
mencionadas  no  item  anterior, bem como poderá  adotar  as  medidas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              










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