Revogada Norma
19/12/1985
#7044

Resolução Nº 1.068

Reduz a zero a alíquota do imposto sobre operações de reescalonamento de dívida para empresas do Sistema SIDERBRÁS.

                        RESOLUCAO N. 001068                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, com base no disposto nas  Leis  n.s
5.172,  de  25.10.66, e 5.143, de 20.10.66, alterada pelo Decreto-lei
n. 1.783, de 18.04.80,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para 0 (zero) a alíquota do  imposto  de  que
trata  a  Lei  n.  5.143, de 20.10.66, alterada pelo  Decreto-lei  n.
1.783,  de  18.04.80,  e a Resolução n. 816, de  06.04.83,  incidente
sobre operações de reescalonamento de dívida originada de empréstimos
em moeda nacional concedidos a empresas do Sistema SIDERBRÁS.        

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













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