RESOLUCAO N. 001068
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto nas Leis n.s
5.172, de 25.10.66, e 5.143, de 20.10.66, alterada pelo Decreto-lei
n. 1.783, de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do imposto de que
trata a Lei n. 5.143, de 20.10.66, alterada pelo Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83, incidente
sobre operações de reescalonamento de dívida originada de empréstimos
em moeda nacional concedidos a empresas do Sistema SIDERBRÁS.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente