RESOLUCAO N. 001072
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de sebo fundido, da espécie bovina, compreendido no
código 15.02.01.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM),
no interesse da política de abastecimento do Governo Federal e para
complementação da demanda interna.
II - A redução de alíquota de que trata o item I só será
aplicada às operações de câmbio em pagamento de importações do
produto ali mencionado, realizadas ao amparo de guias de importação e
aditivos emitidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil S.A. (CACEX) até 28.02.86.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente